A vereadora ponta-grossense Missionária Adriana (PL) elaborou Projeto de Lei (333/2024) em que estabelece condições para a isenção fiscal, anistia e remissão de créditos tributários de responsabilidade das entidades religiosas e templos de qualquer culto.
De acordo com a matéria, serão considerados remidos ou anistiados os créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da lei.
Os benefícios alcançam inscrições em dívida ativa há mais de cinco anos, independente de parcelamento ou garantia.
Ficam excluídos ou extintos os créditos tributários, incluíndo juros de mora, multas cobradas juntamente com o principal do crédito.
São objetos da proposição entidades religiosas que se encontrem em pleno exercício de suas atividades religiosas, no mínimo, há cinco anos.
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