Foi aprovado por 11 votos em 2ª votação, na sessão ordinária de quarta-feira (20), na Câmara Municipal de Castro, o Projeto de Lei n° 50/2023 que dispõe sobre a Comissão Municipal de avaliação de bens imóveis. Ela é constituída por dois servidores municipais efetivos ocupantes do cargo de “Auditor Fiscal”, para realizar a avaliação dos bens, e um servidor municipal ocupante do cargo de “Agente Fiscal” para auxiliar e prestar informações em processos de avaliação.
A justificativa do projeto fala sobre a constituição e as atribuições da comissão, qual trata-se de medida necessária em virtude de representação do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, em razão de denúncia da Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Paraná (AFISCO-PR), de suposta irregularidade praticada pelo prefeito consistente em ilegalidade e vício de competência na constituição dos créditos tributários municipais. “A ilegalidade mencionada seria a competência privativa de autidores fiscais para promover a avaliação de bens imóveis e o respectivo lançamento tributário – ITBI”, informa o projeto.
Conforme o projeto, compete à comissão avaliar imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de venda, doação, permuta e quaisquer outras formas de alienação ou outorga a terceiros; avaliar imóveis particulares para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, dação em pagamento, locação, instituição de servidões ou qualquer outra forma de aquisição, oneração ou incorporação; avaliar imóveis particulares para fins de cálculo do ITBI e também avaliar imóveis nas demais situações de interesse da administração pública.
O projeto também destaca a emissão de laudo das avaliações, qual deve constar valor do bem; condições e características do bem; descrição da metodologia de avaliação e ciência do contribuinte, com informação quanto à possibilidade de recurso.
“Os lados deverão contar com a assinatura de pelos menos um auditor fiscal para que tenha validade legal. Para auxílio dos trabalhos da comissão, caso se faça necessário, fica autorizada a requisição de laudo técnico de servidor público municipal ocupante do cargo de engenheiro civil”, explica o projeto.
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