A Justiça indeferiu a ação movida pelos vereadores Leandro Bianco e Léo da Farmácia contra o também vereador, Geraldo Stocco (PV). A ação pedia que Stocco pagasse R$ 30 mil em danos morais aos autores da ação – a ação foi motivada após Geraldo declarar que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Viação Campos Gerais (VCG) terminou em pizza. A decisão foi tomada pela juíza no último dia 20.
A declaração de Geraldo Stocco foi dada após o vereador, que então era presidente da CPI, discordar da decisão dos demais membros – Stocco defendia que o sigilo bancário e fiscal da empresa e de seus diretores fosse “quebrado”. Na época, a CPI investigava o atraso no pagamento de salários dos funcionários por parte da VCG – a empresa recebeu um subsídio de R$ 1,7 milhão da Prefeitura por ser impedida de operar no auge da pandemia da Covid-19.
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Na decisão, o Judiciário considerou que as declarações de Stocco foram realizadas dentro da liberdade de expressão. “Cabe destacar que, embora os autores também fizessem parte da referida comissão, o requerido, de fato, não fez menção expressa a nenhum deles em nenhum dos excertos apontados”, destaca a decisão da juíza leiga Aléxia Luiza Pereira de Andrade.
“Diante do nexo das manifestações vergastadas pelos autores com a atividade parlamentar do réu, não há como se falar em qualquer abuso pelo requerido, tanto pela ausência de conteúdo ofensivo, bem como considerando que, para que se configurasse ato ilícito indenizável, seria necessário que da conduta do requerido decorrem danos aos requerentes, o que não restou comprovado no presente caso”, diz Pereira na decisão.
Na decisão, a juíza ainda destaca que as manifestações de Stocco se encontram abarcadas pela “proteção da imunidade parlamentar” a ele garantida, além de destacar que não há que se falar em indenização por danos morais em favor dos autores. “Essa é uma vitória da política honesta, da verdade e do compromisso com a população”, destaca Stocco.
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