A Receita Federal iniciou em 1º de janeiro de 2025 a ampliação do monitoramento de transações financeiras, incluindo Pix, cartões de crédito, e operações com criptoativos. As medidas foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 18 de setembro de 2024, com o objetivo de aumentar o controle sobre operações financeiras e combater evasão fiscal e sonegação de impostos.
O que muda com as novas regras?
As instituições financeiras e de pagamento devem reportar à Receita transações superiores a:
- R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas;
- R$ 15 mil por mês, no caso de pessoas jurídicas.
Esses limites são monitorados mensalmente, mas as informações serão enviadas de forma trimestral, centralizadas na e-Financeira, que substituirá a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).
O primeiro prazo para envio das informações é o último dia útil de agosto de 2025, enquanto o segundo será em fevereiro de 2026.
Ampliação das Entidades Obrigadas
A partir de 2025, o rol de entidades obrigadas a prestar informações foi ampliado, incluindo:
- Corretoras de criptoativos;
- Instituições de pagamento não financeiras;
- Empresas que operam com carteiras digitais e fintechs.
Essas mudanças refletem o crescimento do mercado de criptoativos e fintechs, além da necessidade de modernizar a fiscalização.
Impacto para Cidadãos e Empresas
Embora a nova norma não altere a rotina do cidadão comum, empresas e profissionais devem estar atentos às novas obrigações. Segundo a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), a conformidade tributária é essencial para evitar penalidades e riscos de não conformidade.
A Receita Federal já monitorava a maior parte das informações financeiras dos contribuintes. No entanto, a inclusão de operações como compras e transferências com criptoativos e carteiras digitais amplia o escopo de fiscalização. Transações não declaradas ou fora das normas podem levar à fiscalização retroativa, dentro do prazo decadencial de cinco anos, previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Como evitar problemas fiscais?
Antes de qualquer medida fiscalizatória, o contribuinte tem o direito à denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN. Isso permite regularizar pendências com o pagamento do tributo devido e juros, evitando multas. É recomendado que empresas consultem contadores ou advogados especializados para garantir a conformidade e aproveitar programas de pagamento com descontos oferecidos pela Receita e PGFN.
Destaques da Nova e-Financeira
- Centralização das informações: Dados sobre Pix, cartões e criptoativos serão consolidados na e-Financeira.
- Aumento da frequência de envio: De semestral para trimestral.
- Novos tipos de informações: Inclusão de operações com criptoativos, carteiras digitais e fintechs.
- Descontinuação da Decred: Simplificação do processo de envio.
As mudanças reforçam o esforço da Receita Federal em modernizar a fiscalização e acompanhar as transformações do mercado financeiro. Para contribuintes e empresas, a adaptação às novas regras é crucial para evitar erros e penalidades.
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