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Dispositivos de proteção são obrigatórios em qualquer instalação elétrica

A COBRECOM, fabricante de condutores elétricos de baixa tensão, explica que a especificação de dispositivos de proteção como os disjuntores, o DR e o DPS são fundamentais para a segurança e proteção da instalação elétrica. Também é preciso realizar corretamente o dimensionamento do sistema de aterramento

Os acidentes de origem elétrica continuam a tirar a vida de centenas de brasileiros todos os anos. O Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2024 – Ano base 2023 da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) aponta números cada vez maiores de acidentes.

Segundo o estudo da entidade, somente em 2023 ocorreram 2.089 acidentes de origem elétrica no Brasil com 781 mortes. Do total de falecimentos, 674 (68,4%) foram por causa dos choques elétricos, 67 (7%) por incêndios e 40 (28,6%) por descargas atmosféricas.

Ainda de acordo com o levantamento da Abracopel, grande parte dos acidentes com choques elétricos, com curtos-circuitos e os incêndios aconteceram em residências.

“O primeiro passo para garantir a segurança da instalação elétrica em qualquer tipo de construção é contratar profissionais habilitados e qualificados para realizar o seu correto dimensionamento, que irá determinar, entre outros fatores, a corrente elétrica que irá circular pelos cabos elétricos e pelos dispositivos de proteção, como os disjuntores”, ressalta o professor e engenheiro eletricista Hilton Moreno, que também é consultor técnico da COBRECOM. 

O profissional ainda esclarece que, no caso de obras residenciais, um projeto elétrico bem elaborado é aquele que está de acordo com a NBR 5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo que esse fator garante o correto e seguro funcionamento de todos os componentes da instalação, além de evitar sobrecargas, que podem resultar em um aumento no consumo de energia e problemas de segurança. 

“Além disso, o texto da NBR 5410 obriga a instalação de dispositivos de proteção como os disjuntores, Dispositivo Diferencial Residual (DR) e o Dispositivo de Proteção Contra Surtos ou Sobretensões (DPS), além da instalação do sistema de aterramento”, esclarece Moreno. 

Disjuntores 

O disjuntor termomagnético é um dispositivo de proteção contra sobrecarga e curto-circuito, que desarma automaticamente quando o circuito elétrico apresentar uma corrente elétrica acima do normal, que poderia provocar um aquecimento excessivo na instalação elétrica. 

O dispositivo é escolhido pelo número de polos – monopolar, bipolar ou tripolar – e especificado em relação às correntes previstas de sobrecarga e de curto-circuito. 

“Para o correto funcionamento da instalação elétrica, é essencial que os disjuntores sejam compatíveis com os fios e cabos elétricos. Se isto não acontecer, há um grande risco de os cabos atingirem temperaturas maiores do que as suportáveis, aumentando o consumo de energia da instalação, redução considerável de sua vida útil, podendo chegar até a queima dos cabos, que pode resultar em princípios de incêndios”, explica Hilton Moreno. 

Dispositivo DR 

O dispositivo diferencial residual (DR) tem a principal função de proteger as pessoas dos choques elétricos. Ele desliga automaticamente o circuito quando detecta a presença de correntes elétricas de fuga com valores perigosos para os seres humanos. 

De acordo com Hilton Moreno, nas instalações residenciais, a NBR 5410 obriga a instalação desse dispositivo em todos os circuitos de iluminação e tomadas de uso geral e específico, como chuveiro elétrico e ar condicionado, por exemplo. 

DPS

Esse dispositivo protetor de surto também é fundamental em toda instalação elétrica, pois reduz o risco de queima de aparelhos eletroeletrônicos quando da ocorrência de descargas elétricas atmosféricas (raios) diretamente na instalação ou em sua proximidade.

O DPS deve ser instalado no quadro geral de distribuição e, complementarmente, nas tomadas dos equipamentos eletroeletrônicos mais importantes da residência. aparelhos e as tomadas.

Existem três classes desse dispositivo, a saber:

DPS classe 1: é instalado geralmente no quadro de distribuição principal e são projetados para resistir a surtos provocados por raios diretos ou próximos da instalação.

DPS classe 2: pode ser instalado no quadro de distribuição principal ou em quadros terminais, dependendo do projeto, e são projetados para lidar com surtos de menores intensidades, como aqueles provocados por descargas indiretas e por manobras na rede elétrica.

DPS classe 3: complementa a proteção dos dispositivos de classe 1 e 2 e são colocados diretamente nas tomadas dos aparelhos mais sensíveis, como os computadores, TVs e outros eletrodomésticos, com a finalidade de oferecer proteção adicional contra surtos que podem ser propagados dentro da instalação. 

Aterramento 

A falta do sistema de aterramento é, sem dúvida, um dos principais erros que pode comprometer a segurança da instalação elétrica. A sua ausência afeta e muito a proteção das pessoas contra choques elétricos e aumenta o risco de queima de aparelhos eletroeletrônicos.

Conforme determinação da NBR 5410, o sistema de aterramento é obrigatório em qualquer tipo de edificação, desde uma simples casa até enormes complexos industriais e comerciais.

Segundo Moreno, o correto dimensionamento do sistema de aterramento implica no conhecimento detalhado das características de cada imóvel, como potência, seção dos condutores elétricos, esquema de aterramento adotado, dentre outros.

Condutor de proteção (“fio terra”)

É parte importante do sistema de aterramento e deve ser instalado em todos os circuitos elétricos, inclusive nos circuitos de iluminação.

“Nos imóveis sem o condutor de proteção nos circuitos, as pessoas ficarão desprotegidas contra defeitos internos nos equipamentos eletroeletrônicos, ou seja, aumentam consideravelmente os riscos de choques elétricos”, reforça Hilton Moreno.

Quanto ao dimensionamento do ‘fio terra’, o profissional esclarece que a NBR 5410 determina que ele seja especificado de acordo com a seção do fio fase. Para condutores de fase com seção nominal até 16 mm², a seção do condutor de proteção deve ser a mesma do fio fase. Por exemplo, se o condutor de fase tem seção nominal de 2,5 mm², o condutor de proteção também deve ter seção 2,5 mm². No caso dos condutores de fase terem seções 25 ou 35 mm², a seção do condutor de proteção será de 16 mm². E, para seções a partir de 50 mm², o condutor de proteção terá metade da seção do condutor de fase.

De acordo com a NBR 5410, o condutor de proteção deve ser identificado pela cor verde ou verde com listras amarelas.


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