Notícias Corporativas

Aposentadoria para enfermeiros tem regras específicas

Aposentadoria para enfermeiros tem regras específicas
Aposentadoria para enfermeiros tem regras específicas
Mudanças promovidas pela Reforma da Previdência alteram alguns aspectos da aposentadoria para o setor de enfermagem. Aposentadoria especial pode ser concedida a quem comprovar exposição a agentes nocivos à saúde.

Após a implementação da Reforma da Previdência, a solicitação de aposentadoria especial para profissionais da saúde apresenta condições diferentes para tais trabalhadores, de acordo com período de trabalho e data de contribuição à previdência.

Enfermeiros, médicos, dentistas e demais profissionais da saúde podem ter o benefício de se aposentarem com tempo reduzido. Este tipo de aposentadoria pode ser contemplada para todos os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Para contribuintes até 13/11/2019, vale a regra de 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade, com tempo de trabalho especial e de contribuição). Para segurados após 13/11/2019 vale a regra permanente de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade mínima.

Para André Beschizza, sócio-fundador do André Beschizza Advogados (ABADV), a aposentadoria para profissionais da área de enfermagem é um tópico importante, considerando a dedicação e o impacto desses profissionais na saúde da população.

“É essencial que os enfermeiros compreendam os diferentes aspectos do processo de aposentadoria, mesmo porque ocorreram mudanças após a Reforma da Previdência de 2019, existindo vários tipos de regras de transição para aqueles que começaram a trabalhar antes dessa data”, explica o advogado.

Cálculo da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência também alterou o cálculo do valor da aposentadoria especial, que agora possui duas formas de ser realizado. Para o segurado que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o cálculo será o valor total da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 e sem fator previdenciário.

A regra válida após a Reforma determina que o segurado receberá 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 – ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS – mais 2% para homens a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ou o mesmo valor para mulheres a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição e sem fator previdenciário.

Beschizza reforça que é importante ficar atento às diversas regras de transição. “As mudanças podem ser até mesmo mais vantajosas para alguns trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019”. 

“Em alguns casos, o valor da aposentadoria pode ultrapassar os 100% da Renda Mensal Inicial (RMI) ou não incidir o fator previdenciário, a depender da regra de transição que se enquadrar”, lembra o advogado.

Alteração na concessão de aposentadoria especial

A aposentadoria especial de profissionais de saúde continua sendo tema dos trabalhos legislativos do país. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1665/22, que assegura aposentadoria especial ao profissional  de saúde já beneficiário da previdência que seguir trabalhando.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-enfermagem/


BNT Vídeos

Mais Lidas

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

Web Stories

Feminicídios registrados em Ponta Grossa em 2024 Como consultar local de votação Eventos astronômicos em setembro Propostas dos candidatos à prefeitura de PG Denúncia de violência contra mulher Curiosidades de Ponta Grossa – 201 anos Cronograma de oficinas EFAPI