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São Paulo sai na frente em votação sobre mudança no ITCMD

São Paulo sai na frente em votação sobre mudança no ITCMD
São Paulo sai na frente em votação sobre mudança no ITCMD
Projeto de Lei que propõe a modificação nas alíquotas de cobrança do imposto está em votação na Assembleia Legislativa do Estado.

O estado de São Paulo é o primeiro do Brasil a colocar em votação o aumento e a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O Projeto de Lei 7/2024 está, atualmente, em análise pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Essa alteração está em consonância, inclusive, com as disposições inscritas na Emenda Constitucional 132/2023, que legisla sobre a recente reforma tributária no país. Se aprovada, a medida pode servir de inspiração para que outros estados do Brasil tomem medidas similares. 

“Enquanto outros estados mantêm alíquotas mais uniformes para o ITCMD, a adoção de uma estrutura progressiva em São Paulo poderia servir como um modelo para reformas similares em outras unidades federativas, contribuindo para um sistema tributário mais equitativo em todo o país”, destaca Roger Mitchel, diretor da Contabilidade Internacional. 

O que é o ITCMD e o que a Lei atual diz sobre ele

Mitchel explica que o ITCMS é um imposto que “incide sobre a transferência de qualquer bem ou direito, seja como resultado da morte do proprietário (causa mortis) ou através de uma doação (entre vivos).”

A tarifa existe desde a Constituição de 1988 e está presente também no Código Tributário Nacional. Cada estado brasileiro pode definir as próprias regras e alíquotas desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação. 

Em São Paulo, atualmente o ITCMD possui uma alíquota única de 4% em cima do valor herdado ou doado. De acordo com o texto da PL 7/2024, proposta por Donato (PT), esse percentual “não leva em consideração as diferentes realidades patrimoniais existentes entre os contribuintes, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente pesada para alguns e leve para outros.”

Quais são as mudanças propostas para o ITCMD

Segundo Roger Mitchel, a proposta de progressão do ITCMD é um valioso instrumento fiscal com potencial redistributivo. “Ao taxar transmissões patrimoniais significativas, o imposto busca contribuir para a redução das desigualdades sociais e econômicas, embora sua eficácia neste aspecto dependa largamente da estruturação de suas alíquotas e isenções”.

O diretor ressalta, ainda, que “essa mudança tem como objetivo principal tornar o imposto mais justo, fazendo com que aqueles que recebem maiores valores contribuam proporcionalmente mais para os cofres públicos.” O texto da PL cogita que, no lugar da atual alíquota única de 4%, o ITCMD seja cobrado de acordo com a seguinte progressão:

– Para valores de até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00): aplicação de alíquota de 2%

– Valores entre 10.000 e 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): aplicação de alíquota de 4%.

– Valores de 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): aplicação de alíquota de 6%.

– Valores acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): aplicação de alíquota de 8%.

A proposta, no entanto, não altera as isenções já garantidas na Lei. 

Benefícios e altercações da mudança no ITCMD

A alteração do ITCMD discutida em São Paulo representa um avanço no sistema tributário brasileiro. Contudo, apresenta desafios e críticas. Para Mitchel, apesar do impacto positivo que essa mudança traz em termos de equidade fiscal, a proposta enfrenta resistência. “Críticos apontam possíveis efeitos negativos sobre a economia, como a desincentivação da acumulação de patrimônio e a fuga de capitais para estados ou países com regimes fiscais mais lenientes.”

O diretor explica que, para além dos aspectos técnicos e financeiros, a mudança toca em questões mais sensíveis como o papel social e econômico dos impostos. “De fato, o impacto não se restringe apenas às questões financeiras imediatas, mas se estende também às estratégias de planejamento sucessório”. 

Mitchel exemplifica citando o caso em que famílias e/ou indivíduos com patrimônios significativos possam buscar alternativas legais para minimizar os impactos da progressão do ITCMD, como, por exemplo, a realocação patrimonial para estados com tributação mais favorável. Outro risco também é o de evasão fiscal. “Assim, o desafio para o estado de São Paulo é encontrar um equilíbrio entre promover a justiça fiscal e manter um ambiente econômico estável e atrativo” pontua.

O Brasil não é o único país do mundo a repensar a questão tributária sobre o patrimônio deixado em testamento ou doado. Países como França, Alemanha e Estados Unidos já possuem alíquotas que variam de acordo com o grau de parentesco entre doador e beneficiário e o valor transferido.

Roger Mitchel acredita que tais países possam oferecer importantes lições ao Brasil sobre o tema. “A experiência internacional mostra que uma política tributária eficaz não se limita à definição de alíquotas. Ela também envolve um esforço contínuo para melhorar a administração tributária e para educar os contribuintes sobre suas obrigações e direitos”. 

Ele também destaca um ponto sensível dessa discussão: a desigualdade social. Para ele, a simples mudança da taxação, por si só, não resolverá essa questão. Para ele, ocorrerá o oposto: as atuais posições sociais podem ser cimentadas, impedindo, assim, que futuras gerações consigam ascender. 

“Os super ricos vão enviar patrimônio para locais que não cobram inventário nem imposto sobre a herança, e os pobres serão taxados por inventário e imposto sobre a herança. Os filhos dos ricos permanecerão ricos, e os filhos dos pobres continuarão pobres”, enfatiza o diretor.

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