A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei 655/2021, que assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), ficando prejudicado o voto em separado contrário elaborado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). Na prática, o projeto proíbe a exigência de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19.
O texto segue agora para a análise das demais Comissões permanentes da Assembleia. Está prevista ainda a tramitação na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e também na Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais, para então seguir ao plenário para votação.
A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Saúde em fevereiro, voltou a ser discutida após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP). A proposição veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
[RELACIONADAS]No relato proferido nesta quarta-feira (23), o deputado Evandro Araújo afirmou que, muito mais que um passaporte vacinal, é necessário esclarecer desinformações a cerca da vacina. “A melhor estratégia, ao invés de forçar a vacinação, é investir no esclarecimento, dando mais segurança para a população”, disse. O deputado Arilson Chiorato manteve um voto em separado contrário ao relatório do deputado Evandro Araújo. “Mantemos o entendimento contrário a esse projeto, que cria proibições para coisas que não existem, como um passaporte sanitário. Entendemos que isso no futuro pode ser prejudicial, dependendo da situação pandêmica no Estado”, argumentou.
O projeto de Lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
A reunião desta quinta-feira contou com a participação do presidente da Comissão, deputado Dr. Batista (DEM), e os deputados Arilson Chiorato, Evandro Araújo, Ricardo Arruda (PSL) e Márcio Pacheco (Republicanos).