As empresas que desejam se inscrever no regime do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para formalizar sua adesão. O processo deve ser realizado exclusivamente por meio do portal dedicado ao Simples Nacional.
Caso a solicitação seja aprovada, a opção pelo regime retroagirá a 1º de janeiro de 2025. Para garantir um deferimento imediato, as empresas não podem apresentar pendências impeditivas, que podem ser de natureza federal, estadual ou municipal.
- Dívidas exigíveis junto à Fazenda Pública Estadual;
- Irregularidade na situação cadastral, incluindo situações como “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;
- Empresas que possuem CNAE tributado no âmbito do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com CNAE que é impeditivo conforme a Lei Complementar n.º 123/06;
- Divergências ou omissões nas informações cadastrais, como a falta de um contador registrado;
- Não envio das obrigações acessórias, como EFD e PGDAS-D, durante o ano de 2024;
- Faturamento anual superior ao limite de R$ 4,8 milhões estabelecido para o Simples Nacional em 2024.
Para verificar as razões de uma pendência estadual, os contribuintes podem acessar o portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e utilizar a opção de consulta na seção “Ambiente Seguro”.
Se houver pendências, os contribuintes têm a possibilidade de regularizá-las quitando débitos, ajustando a situação cadastral ou enviando as obrigações acessórias que faltam. A atualização dessas informações é feita diariamente e não há necessidade de informar a Sefaz após a regularização; cabe ao contribuinte acompanhar o status da solicitação no Portal do Simples Nacional.
Enquanto o prazo para solicitação não expirar, as empresas que já fizeram o pedido têm a oportunidade de corrigir pendências sem necessidade de uma nova solicitação.
É importante ressaltar que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar nova adesão anualmente. Uma vez dentro do regime, permanecerão até que haja uma comunicação oficial para exclusão.
Ainda assim, microempreendedores individuais (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas devido a dívidas no início deste ano podem reverter essa situação e optar novamente pelo Simples Nacional até o final de janeiro de 2025, desde que cumpram os requisitos legais.
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