Política

ALEP rejeita redução no prazo para que consumidor paranaense seja negativado

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.Créditos: Divulgação/Assessoria Parlamentar
A proposta do deputado Fabio Oliveira (PODE) era de que o prazo para negativação por inadimplência fosse reduzido de 30 dias para cinco.

Os deputados estaduais do Paraná rejeitaram, durante a sessão desta terça-feira (25) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), uma subemenda que previa a redução do prazo para negativar consumidores inadimplentes de 30 para cinco dias. A medida, que havia sido proposta pelo deputado Fabio Oliveira (PODE) na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, foi derrubada por 44 votos contrários e apenas um favorável. O deputado Ney Leprevost (União) chegou a votar a favor da subemenda, mas posteriormente retificou seu voto.

Com isso, o prazo de 30 dias, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense e consolidado pela Lei 22.130/2024, segue vigente. A legislação foi aprovada no ano passado e entrou em vigor neste mês. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), comemorou a decisão.

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“Esse deveria ser o momento em que estaríamos comemorando a aprovação da Lei nº 22.130, da qual todos os deputados foram autores. Mas, de forma absolutamente inaceitável, foi proposto que os consumidores do Paraná sejam negativados em apenas cinco dias. Demos um exemplo para o Brasil com um código moderno e não poderíamos retroceder”, declarou.

Os deputados Arilson Chiorato (PT), Denian Couto (PODE), Ademar Traiano (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) também se manifestaram contrários à subemenda.

O autor da proposta, deputado Fabio Oliveira, defendeu a alteração como uma medida para equilibrar o sistema de crédito e combater a inadimplência.

“A subemenda visa inibir a inadimplência no mercado paranaense. O Paraná tem o menor número de inadimplentes do Brasil, com média de 12%, contra 29% no âmbito nacional. Essa subemenda não visa dificultar a vida de ninguém, apenas a do mau pagador. Além disso, o artigo 183, que trata do prazo de 30 dias, é inconstitucional, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre um caso semelhante em São Paulo”, justificou.

Mesmo com a rejeição da subemenda, o projeto 659/2024, que previa ajustes na consolidação do Código de Defesa do Consumidor Paranaense, foi aprovado com 39 votos favoráveis e seis contrários. Entre as modificações estão regras sobre empréstimos consignados, proibição da cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros na troca de titularidade de contratos de prestação de serviços e exigência de informações mais claras nos rótulos sobre a presença ou ausência de carne natural nos produtos.

Outra mudança prevista no texto aprovado determina que concessionárias e revendedoras, ao informarem por escrito sobre o vício ou mau funcionamento de determinada peça ou componente de um veículo usado, possam propor abatimento no preço final do produto.

*Com informações da Assembleia Legislativa 

Vinicius Sampaio

Vinicius Sampaio

Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.

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