O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por
meio das redes sociais. A pena também será maior quando a vítima é idosa ou
parte de uma relação amorosa.
A proposta aprovada, que segue
para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga
(PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).
Gonzaga propôs a alteração do
Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a
busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato
emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.
Ele afirmou que o crime de
estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de
redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do
meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da
reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.
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Novos crimes
Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens
ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado
como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.
A pena será de 4 a 8 anos no caso
da fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros
por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes
aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.
A pena será o triplo se a vítima
for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes
hediondos (Lei 8.07290A proposta também cria novos agravantes para o
estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande
quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de
direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou
beneficência.