Ponta Grossa

Cobrança da taxa de contribuição de melhoria em PG gera polêmica e questionamentos jurídicos

Desde 2008, todas as cobranças realizadas com base nessa legislação estariam, segundo advogados tributaristas, nulas ou irregulares

Nos últimos meses, diversos contribuintes de Ponta Grossa receberam, junto ao carnê do IPTU, a cobrança da contribuição de melhoria, um tributo que tem gerado debate e preocupação na população. A discussão gira em torno da legalidade da taxa cobrada pela administração municipal, que supostamente estaria sendo aplicada de maneira irregular.

A contribuição de melhoria é um tributo cuja premissa é que a execução de obras públicas valorize os imóveis da região afetada. No entanto, especialistas apontam que a cobrança pode ser considerada ilegal quando não são cumpridos os requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional. Em Ponta Grossa, um dos principais pontos questionados é a falta de uma legislação específica para cada trecho das obras.

Segundo um advogado tributarista consultado pela reportagem, a contribuição de melhoria deve ser precedida por uma lei específica que informe aos contribuintes o custo estimado da obra e o valor que será cobrado individualmente de cada imóvel. Além disso, após a conclusão da obra, seria necessário um novo estudo de valorização imobiliária para definir a parcela justa a ser paga por cada proprietário.

Em 2012, foi aprovada uma lei que alterou o artigo 219 do Código Tributário Municipal, estabelecendo que a taxa de melhoria deveria ser lançada até 60 dias após a conclusão da obra. De acordo com especialistas, essa mudança inviabilizou a cobrança da taxa de maneira regular, pois o curto prazo para lançamento impossibilitaria o cumprimento de todas as exigências legais.

Desde 2008, todas as cobranças realizadas com base nessa legislação estariam, segundo advogados tributaristas, nulas ou irregulares. A situação permaneceu até 2021, quando a então prefeita Elizabeth Schmidt revogou a lei municipal, mantendo apenas o que previa a legislação nacional. No entanto, a falta de uma nova regulamentação específica por parte do Município teria mantido a irregularidade na cobrança, de acordo com especialistas.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal analisou o caso e constatou que, entre 2008 e 2021, as cobranças foram feitas de maneira irregular. Durante os trabalhos, foi identificado que a Prefeitura arrecadou mais de R$ 50 milhões em contribuição de melhoria, sem considerar correções monetárias.

Os contribuintes que já pagaram a taxa podem recorrer à Justiça para solicitar a restituição dos valores. Aqueles que foram inscritos na dívida ativa também têm o direito de buscar o cancelamento do débito por vias administrativas ou judiciais.

Em resposta ao BnT Online, a Procuradoria da Prefeitura de Ponta Grossa afirmou que todos os procedimentos adotados seguem o que está estabelecido no Código Tributário Municipal e que as determinações judiciais para anulação de débitos são prontamente cumpridas. Além disso, destacou que a administração tributária atua com transparência e responsabilidade para garantir conformidade com a legislação vigente.

Enquanto isso, o impasse sobre a cobrança da contribuição de melhoria continua, e moradores de Ponta Grossa aguardam definições sobre a legalidade das taxas aplicadas. Com a possibilidade de questionamentos judiciais, o caso promete novos desdobramentos nas próximas semanas.

Resposta da Prefeitura

A prefeitura do município, em resposta a questionamentos sobre o tema, reafirma que todos os procedimentos adotados para a cobrança dessa taxa seguem estritamente o que está estabelecido no Código Tributário Municipal.

A taxa de melhoria é uma cobrança que visa custear obras públicas que valorizam imóveis na área beneficiada. A prefeitura destaca que, em casos onde há determinações judiciais para anulação de débitos, essas decisões são cumpridas prontamente, assegurando assim o respeito ao devido processo legal.

 

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