A campanha Papai Noel dos
Correios começa nesta quarta-feira (9) em todo o Brasil. Até 16 de dezembro,
pessoas, empresas e órgãos públicos podem adotar as cartas disponíveis e deixar
os presentes nas agências dos Correios participantes, para serem entregues pela
instituição.
O envio e a adoção de cartas
podem ser feitos em formato híbrido, tanto presencial, nas agências
participantes, quanto online, por meio do site dos correios.
A campanha contempla cartas
enviadas por crianças de até 10 anos e por pessoas com deficiência, nesse
caso sem limite de idade. Os Correios também fazem parceria com escolas
públicas, por intermédio das secretarias estaduais ou municipais de Educação.
Portanto, as escolas participantes são selecionadas por essas secretarias para
enviarem cartas de crianças que estão na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental até o 5º ano, independentemente da idade, e de crianças de creches,
abrigos e núcleos socioeducativos.
Para envio das cartas pelo site,
a pessoa deve fazer a cartinha de maneira manuscrita, em uma folha de papel,
contando sua história e fazendo o pedido. É preciso fotografar a carta e
preencher o formulário disponível no site.
Adoção
Para quem fizer a adoção online,
há o limite de 50 cartas. Nesse caso, a pessoa poderá cancelar suas
adoções a qualquer momento, dentro do período de campanha na internet.
Tanto o cancelamento quanto a troca das cartas são permitidos.
É possível, também, apadrinhar
mais cartas, mas em caso de desistência e não devolução, as cartas não poderão
ser adotadas por outro padrinho. Ainda, como forma de proteger a criança
e sua privacidade, os Correios não divulgam os dados de localização da
criança. Então, não é possível o contato pessoal com o padrinho.
Os Correios orientam o
acondicionamento correto dos presentes. Caso o brinquedo seja frágil, a
recomendação é utilizar uma caixa e escrever “Frágil” no pacote. Bicicletas
devem ser entregues, preferencialmente, em caixas. Para identificação do
presente, é preciso afixar o cabeçalho da carta no presente, com o campo
reservado ao padrinho devidamente preenchido. O número na embalagem dos
presentes identificará a carta adotada.
Entrega dos presentes
A entrega dos presentes deve ser
realizada apenas nas agências participantes e em locais definidos em cada
estado. O padrinho pode solicitar informações da entrega à criança, mas o
endereço e os dados de contato serão ocultados pelos Correios.
Caso os presentes não possam ser
entregues em razão de endereço insuficiente, incorreto ou mudança de
destinatário, entre outros motivos, eles serão doados pelos Correios a
instituições sem fins lucrativos.