Decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação a pena de reclusão de um delegado de polícia e um comerciante, denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de lavagem de dinheiro a partir da Operação Vórtex. O delegado e o comerciante haviam sido condenados em primeira instância a penas de 5 anos e 15 dias de reclusão em regime semiaberto e 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, respectivamente. Além disso, o delegado foi condenado à perda do cargo público.
O crime – Conforme apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPR, os réus simularam um contrato de mútuo (empréstimo) para justificar a legalidade de R$ 200 mil originários de corrupção e outros crimes. Segundo trecho dos autos, instruídos pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, os requeridos praticavam os crimes “valendo-se das atribuições e da estrutura da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP) e Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) de Curitiba”.
A operação – Deflagrada em 2013, a Operação Vórtex, do Gaeco, investigou um esquema que envolvia policiais civis e comerciantes em crimes diversos, como concussão (exigência financeira mediante ameaças), denunciação caluniosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e associação criminosa. Uma primeira denúncia levou à condenação de 21 réus pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Curitiba.
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