Paraná Política

Deputados aprovam proibição de corrida de cães no Paraná

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Os deputados aprovaram na sessão plenária desta segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que proíbe a realização de corridas competitivas de cães em todo o estado. O projeto de lei 16/2021, assinado pelos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Soldado Fruet (PROS), avançou em primeiro turno de votação.

De acordo com o texto, a proibição se aplica independentemente de figurarem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.

Os autores afirmam na justificativa da matéria que os animais utilizados nessa modalidade são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos que visam entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas. Os parlamentares que assinam a proposição também destacam que práticas dessa natureza são também usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.

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O deputado Romanelli disse que é mais um projeto de lei aprovado para proteção e bem-estar dos animais. Segundo ele, a aprovação encerra qualquer discussão sobre legalidade desse tipo de atividade utilizando cães. “Sob o falso pretexto de qualificar as práticas como esportivas, animais são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos para entretenimento e arrecadação. A prática é ilegal e deve ser devidamente combatida”, destacou.

Já o deputado Soldado Fruet ressaltou que além de conscientizar a população sobre a necessária proteção do meio ambiente, esse projeto tem como objetivo reduzir os maus-tratos aos animais, inclusive com a imposição de multa aos que realizarem corridas competitivas com cães. “Não podemos deixar que o Paraná vire um celeiro de crueldade e a nossa proposta é mais uma ferramenta para impedir que isso aconteça”, disse.

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, a punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 UPF/PR, sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 123,96.

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