Categorias: Eleições 2024

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22)

A partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, os eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme estipulado pelo artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para este domingo (27).

Entretanto, a norma não se aplica em três situações específicas: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime, se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável contra a pessoa ou em caso de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, que impeça o exercício do voto.

Além disso, a regra também não protege aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da votação. Isso inclui ações como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a realização de boca de urna, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos, a tentativa de persuadir eleitores a votar em uma determinada candidatura ou partido, e a publicação ou impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet.

Luis Carlos Pimentel

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