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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22)

Essa restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno

PMPR
Divulgação: PMPR
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A partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, os eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme estipulado pelo artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para este domingo (27).

Entretanto, a norma não se aplica em três situações específicas: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime, se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável contra a pessoa ou em caso de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, que impeça o exercício do voto.

Além disso, a regra também não protege aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da votação. Isso inclui ações como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a realização de boca de urna, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos, a tentativa de persuadir eleitores a votar em uma determinada candidatura ou partido, e a publicação ou impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet.

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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