O Projeto de Lei nº 15/2023 que autoriza o subsídio tarifário do transporte público coletivo urbano, entrou no expediente da última sessão ordinária da Câmara Municipal de Castro realizada na quarta-feira (5). Uma das justificativas do projeto é que o usuário poderá pagar menos pelo valor da tarifa. Com a previsão de ser votado na semana que vem, o PL que está em tramitação deverá passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça e também pela Comissão de Finanças e Orçamentos.
A reportagem do Portal BnT Online teve acesso ao projeto no qual o prefeito Álvaro Telles destaca que fica autorizada a concessão de subsídio, assegurando a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão e permissão.
Determina que o subsídio é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte, com a finalidade de manter a continuidade da prestação de serviços, sua viabilidade ou até mesmo diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público.
Através do subsídio, o déficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, entre outras fontes instituídas pelo poder público. Já na aplicação de recursos municipais para o custeio do serviço de transporte, será observado o número de passageiros, ao custo de serviço e aos critérios de qualidade previsto nos contratos e na legislação.
O documento também revela que fica o município a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA), e promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), para atender às despesas. Segundo o projeto, demais disposições e regulamentações vão ocorrer a partir do decreto do executivo.
Em conversa com o vereador Rafael Rabbers (AGIR), disse que o projeto poderá ser votado na semana que vem. Sobre o subsídio se será alterado algo no valor da passagem, que atualmente está em R$ 5.70, o vereador acredita que o valor pode ser menor. “O projeto não diz a porcentagem ou o valor, será por demanda e através de pedido de crédito adicional suplementar pelo executivo”, destaca Rabbers.
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Justificativa do projeto
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura para buscar mais informações sobre o projeto. Como é recesso de feriado, não havia expediente para os funcionários. No próprio PL, o prefeito deixou a justificativa para os vereadores.
Analisa que “o modal do transporte público coletivo, além de ser duramente atingido pela pandemia, se mostrou necessária a atuação pronta e eficaz dos gestores públicos, de forma a garantir a continuidade da prestação desse serviço, que passa por um período de readaptação à conjuntura”.
A justificativa também aponta que “a forma mais célere e eficaz que tem sido adotada por vários gestores se revela no subsídio tarifário, que vem como verdadeiro auxílio às concessionárias dos serviços de transporte coletivo, mas não somente isso, também como forma de controle do preço final da tarifa ao seu usuário final, o que se mostra muito relevante”.
Por fim, o município destaca que “assim, a administração solicita a aprovação da presente lei, para que se possibilite uma forma de aplicação de subsídio tarifário, vindo a possibilitar a existência e manutenção do serviço público de transporte coletivo do município”.