A deputada Mabel Canto e a vereadora Joce Canto (PSC) anunciaram, na última sexta-feira
(19), a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 50 mil ao Município
de Ponta Grossa. O valor da emenda impositiva deverá ser aplicado na
contratação de exames de ultrassonografia obstétrica em benefício das gestantes
de Ponta Grossa.
Segundo informações divulgadas pela imprensa e levantadas no Portal da
Transparência, o Município de Ponta Grossa não está fornecendo os serviços de
realização de exames de ultrassom obstétrico desde outubro, quando venceram os
credenciamentos 078, 087, 086, 077 e 088 de 2020 e até agora, não abriu nova
licitação ou realizou novos contratos de credenciamento de prestação do
serviço, deixando passar os prazos para abertura dos procedimentos
licitatórios, num verdadeiro descaso com as gestantes usuárias do SUS.
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A fila de mulheres grávidas que aguardam a realização de um exame de ultrassonografia
obstétrica em Ponta Grossa, que já chegou a mais de 1700 em 2020, atualmente
encontra-se com 696 gestantes, sendo de 18 mulheres a fila das que aguardam o
exame de ultrassom obstétrico morfológico e 75 das que aguardam o exame de
ultrassonografia obstétrica com doppler colorido e pulsado.
“Este é mais um descaso com a saúde de Ponta Grossa. Como se não bastasse
o que as nossas crianças estão sofrendo com a transferência do Pronto
Atendimento Infantil do HUMAI para a UPA Santa Paula, agora, as nossas
gestantes, novamente, não estão conseguindo realizar o seu ultrassom
obstétrico”, disse Mabel Canto.
No mesmo sentido, a vereadora Joce Canto lamentou a situação das gestantes de
Ponta Grossa e anunciou a emenda impositiva que será destinada em benefício da
Atenção Primária Municipal:
“Hoje estamos trazendo uma emenda impositiva
no valor R$ 50 mil reais para ajudar as nossas gestantes a realizar esse exame
tão importante que é o ultrassom obstétrico”, disse Joce Canto.
Obrigação
Conforme o Protocolo Municipal de Pré-Natal de Baixo Risco de Ponta Grossa,
disponível na rede mundial de computadores, o Município deveria garantir a
realização de 02 exames de ultrassom obstétrico por gestante. Tal exame, serve
para detectar precocemente gestações de múltiplos e ajuda no diagnóstico de más-formações
fetais, sendo capaz de fornecer informações importantes como idade gestacional,
análise morfológica (órgãos do feto e estruturas), sexo, batimento cardíaco, se
há deslocamento da placenta, se a gravidez é fora do útero (ectópica),
alterações cardíacas, entre outros como síndrome de Down e lábio leporino.
Motivo
Em nota à imprensa, a Fundação Municipal de Saúde disse que o motivo da
suspensão dos atendimentos seria a ausência de renovação do contrato com o
consórcio intermunicipal de saúde, quando na realidade, a obrigação de fornecer
o exame de ultrassonografia obstétrica é do município, restando ao Consórcio,
caso o Município fosse consorciado, a possibilidade de realização dos exames de
ultrassonografia morfológica.