Empresário do ramo de extração de areia em Ponta Grossa foi preso em não pagar pensão alimentícia por dois anos. A dívida é de quase R$ 40 mil. Ele estava foragido e foi preso no dia 17 desse mês, e hoje está preso na Cadeia Pública Hildebrando de Souza.
Para saber mais detalhes, a reportagem do Portal Boca no Trombone conversou com o advogado, André Salles de Faria. Segundo ele, nessa situação a família do empresário poderá ser obrigada a pagar pela dívida alimentícia. “O Código Civil, que disciplina a obrigação de prestar alimentos, em seus artigos 1.696 e 1.698, prescreve que, se esgotados os meios de exigir pensão alimentícia do pai, caberá aos avós supri-los e, na sua falta, aos familiares de grau mais próximo sucessivamente. Desta forma, é possível que sejam várias pessoas obrigadas a prestar os alimentos”.
Caso a pensão não é paga e se a prisão do empresário seguir por tempo indeterminado, o advogado explica que a prisão do devedor de alimentos é decretada e fixada pelo juiz. “Poderá variar de um a três meses, conforme o parágrafo 3°, do artigo 528, do Código de Processo Civil. Vale destacar que o cumprimento da pena não perdoa o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas, segundo o parágrafo 5° do mesmo dispositivo”.
André Salles também comenta que “se finalizado o prazo fixado para cumprimento da prisão e, mesmo assim, a dívida não for paga, o devedor de alimentos não poderá mais ser preso por aquela dívida. No entanto, caso ele atrase nem que seja uma parcela no futuro, poderá ser novamente decretada a prisão civil porque o fato gerador resultará de uma nova dívida. Portanto, na legislação atual, é inadmissível que o devedor seja condenado a prisão “por tempo indeterminado”, isto é, até que seja paga a dívida, porém, nada impede a decretação de nova prisão caso seja contraída nova dívida”, destaca o advogado.
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