O apresentador Gilberto Barros foi condenado por homofobia e multado pela Secretaria da Justiça e da Cidadania do estado de São Paulo no valor de R$ 32 mil devido a comentários feitos em um programa no seu canal no YouTube.
Entre as frases, disse: “Você lembra a hora que eu acordava para trabalhar na Rádio Globo, quando cheguei a São Paulo, em 1984? Tinha que acordar às 2h30 e ainda presenciar, no lugar onde guardava o carro, beijo de língua de dois bigodes. Porque tinha uma boate gay lá na frente”.
E emendou: “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Sou gente, gente. Naquela época ainda, imagina chegando do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente faz, apanha os dois, mas faz”.
A denúncia foi feita pelo jornalista William de Lucca, e o processo foi instaurado baseado na Lei Estadual 10.948/2001, que prevê punição a “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”, praticadas por pessoas físicas e jurídicas.
A defesa de Gilberto Barros chegou a argumentar que ele convive “diariamente” e tem “laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais”. Argumentou ainda que não se dirigiu a uma pessoa em especifico e que estava se referindo em outros épocas. A Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual, que analisa as denúncias, rejeitou os argumentos do apresentador.
Segundo a comissão, as falas de Gilberto durante o programa evidenciam natureza LGBTfóbica, extrapolando os limites de liberdade de expressão, além de estimular a violência física contra a população LGBTQIA+.
O g1 procurou o apresentador para comentar sobre o caso, mas, até a última atualização desta reportagem, não teve retorno.
Condenações da comissão
As punições da Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero vão desde advertência, passando por pagamento de multa até a cassação de licença estadual de funcionamento de uma empresa, por exemplo.
A comissão foi instaurada em 2001, com base na lei estadual. Ela é formada por cinco integrantes da secretaria. A denúncia é feita pela ouvidoria, pela própria secretaria ou outro órgão a encaminha para a comissão. Como não se trata de um processo judicial, não há a necessidade de registro de boletim de ocorrência.
Quando a pessoa relata o fato, um expediente é gerado e, a partir daí, o coordenador da comissão verifica se é o caso de tentar uma mediação antes da abertura do processo. No caso de Gilberto Barros, não houve mediação.