Foto: Montagem
Com o término do Carnaval, os contribuintes brasileiros começam a se preparar para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. A Receita Federal ainda não anunciou as datas oficiais, mas a expectativa é que o prazo para envio das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Os contribuintes devem estar atentos às orientações da Receita Federal para evitar erros e omissões que podem resultar em penalidades. A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 abrange aqueles que, no ano de 2024, se enquadraram em uma das seguintes situações: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, operações em bolsa com montante superior a R$ 40.000,00, ganho de capital na venda de bens ou direitos, receita bruta rural acima de R$ 153.199,50 e propriedade de bens cujo valor total ultrapasse R$ 300.000,00.
Para este exercício, destacam-se duas novidades: a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e a proposta de tributação sobre dividendos recebidos por acionistas de empresas que pagam impostos abaixo da média nacional.
Os contribuintes devem organizar documentos essenciais como informes de rendimento e comprovantes de despesas dedutíveis antes do preenchimento da declaração. A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, acessível via computador ou dispositivos móveis, além da opção de declaração pré-preenchida para facilitar o processo.
É crucial enviar a declaração dentro do prazo estipulado para evitar multas que podem variar entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. Para mais informações sobre obrigações fiscais e ferramentas disponíveis, acesse o site oficial da Receita Federal. A organização antecipada e a atualização constante sobre as mudanças na legislação tributária são fundamentais para um processo eficiente e sem complicações.
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