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INSS pagará R$ 750 milhões para 42 milhões trabalhadores por erro de cálculo

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Embora não tenha sido definido como será feita a comunicação aos segurados, o sistema Meu INSS deverá disponibilizar essas informações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) programou o pagamento da revisão do artigo 29 para o dia 31 de maio, beneficiando cerca de 42 mil segurados que possuem benefícios ativos. Essa medida é uma resposta a um erro de cálculo identificado nos benefícios por incapacidade concedidos no início dos anos 2000.

Os valores serão creditados em contas de segurados que recebem pensões ou aposentadorias relacionadas a esses benefícios com erro. Os segurados podem verificar se têm direito ao pagamento acessando o aplicativo ou site Meu INSS.

A revisão é resultado de um acordo firmado entre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e a Previdência Social, após intervenções judiciais realizadas no ano anterior. Este lote total de pagamentos abrange 140 mil benefícios, com uma estimativa de desembolso total em torno de R$ 750 milhões.

A advogada Camila Almeida, representante do Sindnapi, esclareceu que a revisão de 2024 abrange benefícios que estavam na lista de pagamentos estabelecida em 2011 por meio de acordo judicial. No entanto, esses valores não foram liberados entre 2012 e 2022, período em que o INSS começou a efetuar pagamentos escalonados para os segurados que tinham direito.

“Esta nova tratativa refere-se aos benefícios que ficaram pendentes e que já faziam parte do lote de 2011. Esses casos dependiam da análise por parte de um servidor”, explicou Camila durante uma reunião recente com representantes do INSS.

Atualmente, dos cerca de 140 mil beneficiários informados pelo INSS sobre a revisão, apenas os 42 mil referidos possuem benefícios ativos. Os demais estão com auxílios-doença ou auxílios-acidentes suspensos ou cessados. O processo para identificar os segurados elegíveis pode ser demorado.

Embora não tenha sido definido como será feita a comunicação aos segurados, o sistema Meu INSS deverá disponibilizar essas informações. Portanto, é aconselhável que os beneficiários realizem consultas frequentes para verificar o status de sua revisão.

O segundo lote de pagamento, referente aos benefícios que não estão mais ativos, está previsto para ser concluído até o dia 31 de dezembro deste ano.

Em nota enviada à Folha, o INSS confirmou a data do pagamento parcial para o dia 31 de maio e mencionou que iniciará o processamento em abril. No entanto, não foram fornecidos detalhes sobre o montante total a ser liberado.

“Não conseguimos determinar esses valores antes da revisão de mérito, que estabelece quem tem direito ou não. O montante será processado e reprocessado pelo sistema da Previdência. Somente após esse reprocessamento poderemos quantificar exatamente quanto será pago e a quantidade total de benefícios envolvidos”, destacou a nota oficial.

A liberação dos valores ocorrerá por meio do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). Camila Almeida assegurou que o sindicato continuará monitorando a execução deste acordo e prevê mais três reuniões até o final de maio.

A revisão do artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 se torna necessária devido à omissão do INSS em descartar as menores contribuições ao calcular os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez entre os anos de 2002 e 2009. De acordo com as diretrizes da época, deveria haver a exclusão das 20% menores contribuições para se considerar apenas as 80% maiores na formação da média salarial dos segurados.

O último pagamento relacionado à revisão do artigo 29 ocorreu em maio de 2022, beneficiando segurados que, até abril daquele ano, tinham até 45 anos e já não recebiam mais os valores calculados incorretamente, mas tinham direito a recebimentos retroativos acima de R$ 6.000.

Como Consultar?

Os segurados podem verificar seu direito aos valores acessando o aplicativo ou site Meu INSS. Ao inserir CPF e senha na página inicial, devem procurar pela seção “Do que você precisa?” e digitar “revisão”. Em seguida, clicar na opção “Revisão de Benefício – artigo 29” e acessar “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”. Caso haja valores a receber, essa informação será exibida; caso contrário, aparecerá uma mensagem informando que “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

É importante ressaltar que não será mais possível solicitar a revisão nem no INSS nem na Justiça, uma vez que o prazo para tal requerimento expirou em 2021.

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