Foi sancionado o decreto n°904/2024 que institui a Medalha de Honra por Tempo de Serviço aos integrantes de carreira da Guarda Municipal de Castro que tenham completado 10, 20 e 30 anos de serviços prestados, atuando direta ou indiretamente. Conforme decreto, a medalha de bronze será para profissionais que cumpriram 10 anos, prata 20 anos e ouro 30 anos.
O decreto destaca que a medalha é a condecoração composta de venera e fita. “Venera: é a medalha propriamente dita, confeccionada em latão, de forma redonda, com diâmetro de 35 mm, contendo na frente o Brasão da Guarda Municipal de Castro, contornado na parte superior com os dizeres ‘Guarda Municipal de Castro’, e na parte inferior com os dizeres ‘pelos bons serviços’; contendo no verso o brasão do município. Fita: tira estreita de tecido com 12mm de largura nas cores verde bandeira, branco e azul royal, de onde pende a medalha; passador: por onde atravessa a fita, confeccionado em peça retangular de latão, seguindo o banho de bronze, prata ou ouro, conforme o acabamento da medalha respectiva, bem como o número de estrelas inserido”.
Além disso, se destaca que a barreta será confeccionada em peça de latão, com comprimento de 37mm e 1,7mm de altura, contendo uma a três estrelas de 5 pontas com diâmetro de 7mm (de acordo com o tempo de serviço) revestida internamente por tecido. “Réplica da barreta em tecido: compreende a confecção de uma tira em tecido com 12mm de largura nas cores verde bandeira, branco e azul royal, para uso nos Uniformes Operacionais, contendo estrelas amarelas de 5 pontas conforme segue: a) uma estrela para dez anos de serviço; b) duas estrelas para 20 anos de serviço; c) três estrelas para 30 anos de serviço”.
Também haverá um documento oficial que autentica a honraria e estojo para acondicionar as honrarias que é confeccionado em madeira ou mateiral similar, revestido com veludo azul marinho, berço em veludo azul marinho e interno da tampa em cetim branco.
O decreto detalha que as medalhas e o respectivo diploma serão entregues em ato solene, qual será realizada pelo prefeito, em conjunto com o Secretário Municipal de Segurança Pública. “Em caso de falecimento do agraciado, a entrega será feita à(o) viúva(o) ou, na sua falta, aos herdeiros. A cerimônia será realizada, preferencialmente, nas datas festivas de 1º de outubro – aniversário da primeira turma da Guarda Municipal de Castro – ou 10 de outubro – Dia da Guarda Municipal”.
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