O Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que o Estado do Paraná e o Município de Prudentópolis forneçam Canabidiol para o tratamento de uma criança de três anos com diagnóstico de paralisia cerebral, encefalopatia epiléptica e hipotonia central. A decisão em caráter liminar foi expedida em 17 de janeiro, após a família, dependente exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), não conseguir arcar com os custos do tratamento.
A Promotoria de Justiça Substituta de Prudentópolis, que moveu a ação, apresentou um parecer médico indicando o uso do Canabidiol para o controle de crises epiléticas que afetam a saúde e qualidade de vida da criança. Embora o Estado tenha alegado que o medicamento não está padronizado na Rename/Remume e não é disponibilizado pelo município, a Promotoria sustenta que o fármaco possui autorização da Anvisa e tem mostrado eficiência em diversos casos.
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Além do fornecimento do Canabidiol, o MPPR solicitou um exame clínico específico e necessário para o acompanhamento da condição de saúde da criança, não disponibilizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde. Esse pedido ainda está sob análise judicial.
O Estado do Paraná tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O processo tramita sob sigilo.
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