A Justiça Eleitoral concedeu liminar favorável à Federação Brasil da Esperança em representação por uso irregular da máquina pública por parte da campanha de Ratinho Jr ao governo do Estado, configurado em propagandas da Sanepar. De acordo com a petição judicial, o candidato “tem mantido extensa publicidade institucional em período legalmente vedado”.
O juiz Roberto Aurichio Junior determinou a retirada da publicidade institucional irregular na página oficial e nas redes sociais Facebook e Instagram da Sanepar, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. “Tendo em vista a publicidade em questão ser objetivamente proibida no período vedado, bem como não expressar conteúdo informativo ou educativo, ou seja, não apresentar relevância à população, além de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral, deve-se deferir, ainda que parcialmente, a liminar pretendida”, diz na sentença.
Na ação, a Federação Brasil da Esperança alegou que “é evidente que se trata da manutenção de divulgação de atos e programas do governo do Estado do Paraná, capaz de desequilibrar a oferta de oportunidades entre os candidatos e influenciar a opinião do eleitorado, restando cabalmente comprovada a prática da conduta vedada em apreço”.
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De acordo com artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.