A 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa decidiu, pela segunda vez, que o candidato a prefeito Aliel Machado (PV) deve cessar imediatamente a divulgação de propaganda eleitoral que ataca Mabel Canto, candidata a prefeita, e Sandra Queiroz, candidata a vice. A determinação foi emitida após denúncia da Coligação Muda Ponta Grossa, que alegou que a nova inserção publicitária continha os mesmos problemas de identificação já identificados em uma decisão anterior.
A decisão judicial destaca que a coligação representada apresentou vídeos que não atendem às exigências de visibilidade da identificação de autoria, apresentando informações em letras diminutas, dificultando a leitura pelo eleitor comum. A Justiça ressaltou que a identificação deve ser clara e acessível, conforme as normas eleitorais.
Em resposta à irregularidade, foi deferido um pedido de tutela de urgência, ordenando à Coligação Ponta Grossa em Primeiro Lugar, de Aliel Machado, que interrompa a veiculação das inserções impugnadas. Caso descumpra a ordem, a coligação poderá enfrentar uma multa de R$ 5.000,00 por inserção irregular. Além disso, as emissoras de televisão locais foram notificadas para suspender a exibição das propagandas contestadas.
O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a se manifestar dentro do prazo legal.
Leia também: Eleições 2024: Elizabeth ultrapassa Rangel e Mabel mantém primeiro lugar
Guarda Municipal de Ponta Grossa prende motociclista com drogas e dinheiro em Uvaranas após fuga…
Estado investe R$ 2,7 milhões em sistema Autolys para coleta e análise de DNA, avançando…
O evento, que acontece também nesta sexta-feira (22), tem como tema central a "Emergência Climática"…
PF indicia Bolsonaro e 36 por golpe de Estado; PGR decidirá denúncia em 15 dias.…
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac) de Ponta Grossa, oficializou e reconheceu como patrimônio…
A entrada será a doação de um brinquedo novo ou em boas condições para a…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade