A Lei n° 21.190/22, da deputada
estadual Mabel Canto (PSDB), que obriga concessionárias prestadoras de serviços
públicos de telecomunicação dispensarem usuários recém-desempregados de pagarem
multa fidelidade, foi sancionada na última terça-feira, dia 18, pelo Governo do
Estado do Paraná. A dispensa será permitida quando a rescisão contratual se der
em razão da perda de vínculo empregatício. De acordo com o texto, tal isenção
não desobriga o consumidor do pagamento de débitos pendentes referentes ao
serviço contratado.
A proposta busca fortalecer
mecanismos de proteção ao consumidor. O Serviço Telefônico Comutado (STFC), o
Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os
serviços de televisão por assinatura estão entre as concessionárias
compreendidas pela proposta.
Para Mabel Canto, autora da lei,
a ideia é que as concessionárias de telefonia não cobrem multa contratual de
fidelidade, quando seus usuários romperem contratos devido a perda de emprego.
“Se essa proposta já era oportuna em 2019, quando a propus, penso que
agora é mais ainda, diante do grande número de pessoas que perderam seus
empregos em virtude da crise econômica que enfrentamos devido a pandemia. Nosso
papel como legisladores é promover soluções para a vida cotidiana daqueles que
nos colocaram aqui. A sanção dessa lei contribuíra ainda mais para a proteção de
nossos consumidores paranaenses”, defendeu a deputada.