Política

Lei de Mabel regulamenta o atendimento à pessoa deficiente auditiva nos órgãos públicos do PR

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Nesta segunda-feira, dia 29, foi
sancionada a Lei n° 21.214/22 da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que
regulamenta o atendimento à pessoa com deficiência auditiva nos órgãos e
repartições públicas do Estado do Paraná.

Deficiência auditiva

A proposta busca facilitar
denúncias feitas por mulheres com deficiência auditiva que sofreram algum tipo
de violência. Segundo o texto, a dificuldade atual se dá pela ausência de
profissionais habilitados para linguagem de sinais e guias-intérpretes nas
delegacias de todo o Estado.

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Mabel Canto explica que em
decorrência da falta de profissionais, mulheres deficientes auditivas são
mantidas no quadro de violência por mais tempo. 

“Em muitos casos, para que
tais mulheres possam fazer a denúncia, precisam recorrer à mímica, o que agrava
a situação de humilhação e de exposição da vítima, até que se consiga comunicar
às autoridades acerca das agressões vivenciadas”

A parlamentar ainda ressalta que
um substitutivo geral foi apresentado a proposta, onde não só as mulheres
vítimas de violência, mas todas as pessoas com deficiência auditiva poderão
receber o atendimento por meio de um tradutor na linguagem de sinais (LIBRAS),
seja presencialmente ou por meio telemático, em qualquer repartição pública do
Estado.

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