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Lei do Parto Adequado, o que é e como se encaixa na decisão da gestante?

Recentemente uma moradora de Ponta Grossa denunciou ao portal Boca no Trombone, uma situação inusitada e com base nos princípios do portal, foi feita uma pesquisa sobre o poder de escolha da gestante na forma como o parto será feito e sobre como a lei vê essa situação.

Uma gestante, moradora de Ponta Grossa, que estava prestes a dar à luz, pediu para que o parto fosse cesariana, mas apesar do pedido aos médicos, a gestante deu à luz na forma de parto natural. Os familiares da gestante, que não quiseram se identificar, relataram a falta de informação e descaso com gestantes, pois não sabiam em quais situações a gestante pode escolher a forma do parto a ser realizada.

Os familiares acusaram que a gestante possui uma idade avançada e por causa disso foi pedido para que fosse feito o parto por cesariana, para não haver sofrimento e esforço por conta da idade da gestante. Diante dessa situação, o portal Boca no Trombone resolveu ir atrás das informações e explicar como funciona toda a questão.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Estadual n°. 20.127, de 15 de janeiro de 2020, de autoria da deputada estadual Mabel Canto, alterou a Lei Estadual n°. 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre os direitos da gestante e da parturiente, passando a garantir que gestante participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças.

Popularmente chamada de Lei do Parto Adequado, esta inovação legislativa passou a garantir às parturientes, nas situações eletivas, o direito a optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos, e tenha se submetido às avaliações de risco gestacional durante o pré-natal.

A autora da lei, Mabel Canto, alerta para o principal requisito para que uma gestante se enquadre na Lei do Parto Adequado, ser uma gestante de risco habitual. “Além dessa exigência, ela também deve realizar todo o pré-natal, fazer as consultas, os exames previstos no pré-natal e caso ela opte por fazer a cesariana, essa cirurgia não pode ser realizada antes de 39 semanas, visando o bem-estar do bebê”, destacou.

Ouça abaixo a fala oficial da deputada sobre a lei:

A ESCOLHA DA GESTANTE SE APLICA EM TODOS OS CASOS?

O exercício deste direito de escolha não é desregrado, e para preservar tanto a segurança da gestante quanto do nascituro, deve se enquadrar na chamada gestação de risco habitual, somente podendo ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, é direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e o cesariano, seus respectivos benefícios e riscos.

Contudo, para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário.

Deste modo, qualquer gestação que não preencha todos os requisitos legais, estratificadas como de risco intermediário ou de alto risco, não são abarcadas pela Lei do Parto Adequado e não dão o direito à gestante de escolher a modalidade do parto, haja vista que nestas situações a decisão médica deva prevalecer.

Clique no link abaixo e leia na íntegra a resolução do Conselho Federal de Medicina:

2284_2020 (1)

Leia também: Lei de Mabel Canto sobre treinamento para evitar engasgamento em bebês entra em vigor

Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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