Ponta Grossa

Limite de público para estabelecimentos passa ser de 70% em novo decreto de PG

/home/bntonline/public_html/wp-content/uploads/articles/64b1474922b5c580370d73643ea82feb.jpg

A
partir de terça-feira, 19 de outubro, começa a valer em Ponta Grossa o decreto
nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento
a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do
Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos
aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.

As
demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas
até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a
entrada em eventos com a cobrança de ingresso.

–      
Os estabelecimentos comerciais, culturais
e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento,
com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de
proteção à COVID-19.

–      
A capacidade de ocupação dos cinemas é de
50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local

–      
É proibida a aglomeração de pessoas,
exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações,
encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.

–      
Os templos de qualquer culto devem
observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

Web Stories

Pôr do Sol em Ponta Grossa Elizabeth comemora chegada da XBRI Previsão do tempo de hoje (17) Rumo realiza limpeza, após denúncia do BNT Previsão do tempo de hoje (16) Volta às aulas nas Lojas Maxitango Previsão do tempo de hoje (14)