Em Telêmaco Borba, nos Campos
Gerais, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça,
expediu recomendação administrativa, dirigida ao presidente da Câmara
Municipal, para a regularização das funções gratificadas.
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Segundo apurado pelo MPPR, dentre
os 20 servidores efetivos da Câmara, 15 foram designados para o exercício de
funções gratificadas, sendo que 12 delas possuem caráter técnico, operacional e
burocrático, contrariando o que dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal, e o artigo 19 do Estatuto dos Servidores Públicos de Telêmaco Borba
(Lei 1.883/2012), segundo o qual “as funções gratificadas destinam-se ao
desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não
se tenha criado cargo em comissão, especificadas na lei que instituir o plano
de cargos e carreiras”.
A Promotoria de Justiça observa
no documento que a própria nomenclatura das funções, somada às atribuições
definidas em lei, revelam seu caráter técnico, operacional e burocrático. Além
disso, algumas coincidem com atribuições de cargos efetivos, como assistente
administrativo, vigia e motorista.
Outras duas situações irregulares
foram constatadas pelo MPPR: as funções gratificadas que efetivamente possuem
características de assessoramento são desempenhadas por servidores efetivos
concomitantemente ao exercício de suas atividades típicas, inerentes aos seus
cargos originários, e uma servidora efetiva, ocupante do cargo de advogada,
exerce a função gratificada de coordenadora do Controle Interno – em violação
ao princípio da segregação de funções e ao entendimento do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
A recomendação dá 15 dias para
que sejam revogadas as designações para funções gratificadas da advogada e dos
demais servidores que exercem atividades de caráter técnico, burocrático e/ou
operacional. No prazo de 60 dias a Câmara ainda deverá apresentar projeto de
lei prevendo a revisão das funções gratificadas, inclusive a extinção das que
estão irregulares, observando-se os ditames constitucionais e a própria
legislação municipal.