Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%), o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.
Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.
A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.
O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
RESTRIÇÕES – As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
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