O que é permitido e o que não é permitido em propaganda eleitoral nas ruas e na internet
Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar a divulgação de suas propostas desde a última sexta-feira (16). A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito que iniciará em 30 de agosto.
No que diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdo político-eleitorais, diferentemente da propaganda geral, a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e de canais por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
Todavia, para as Eleições Municipais de 2024, a Resolução TSE nº 23.732/2024 alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019 trazendo atualizações a respeito da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais, do uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais.
Confira o que pode na propaganda eleitoral:
Realização nas ruas e internet.
Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes.
Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade dos candidatos.
Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada.
Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até cinco de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.
Realização de comícios com aparelhagem de som até três de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio até as 22h do dia cinco de outubro.
Realização, até dia quatro de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet ou jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo.
Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
Confira o que não pode na propaganda eleitoral:
Realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
Realização de disparo em massa de mensagens.
Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores.
Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).
Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias.
Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro.
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica.
Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem aos eleitores.
Distribuir material de propaganda no local de votação ou em vias próximas.
Veicular propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum.
Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.