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PG regulamenta acesso de garis a banheiro a banheiros e água potável em estabelecimentos comercias

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou na quarta-feira  (16) o Decreto nº 25.134/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.795/2023. A nova norma garante aos garis e demais trabalhadores da limpeza urbana o acesso gratuito a banheiros e água potável em diversos estabelecimentos comerciais da cidade.

A medida, assinada digitalmente e publicada na edição nº 4175 do Diário Oficial do Município, reforça os direitos desses profissionais, que passam a ter acesso obrigatório a instalações sanitárias e água tratada em locais como bares, restaurantes, supermercados, hotéis, shoppings, entre outros pontos da administração pública direta e indireta.

Garantias e condições

Segundo o texto do decreto, os trabalhadores devem estar devidamente identificados com uniforme, crachá ou outro meio oficial. A regulamentação determina que os banheiros estejam em boas condições de higiene, funcionamento e acessibilidade. A água potável deve ser fornecida gratuitamente, em copos descartáveis ou recipientes higienizados.

É expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa ou a imposição de condições para o acesso aos serviços previstos.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará sob responsabilidade do Departamento de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades que incluem:

  • Advertência, com prazo de 10 dias para regularização;

  • Multa de cinco Valores de Referência do Município (VRs- R$ 115,27), a partir da segunda infração;

  • Suspensão do alvará, a partir da terceira infração;

  • Cassação do alvará, em caso de reincidência após suspensão.

Processo administrativo

O decreto também estabelece o trâmite para autuação, recursos e cumprimento das penalidades. As autuações podem ocorrer após denúncia formalizada. O infrator poderá apresentar recurso administrativo em até 10 dias após a notificação, com direito a defesa e produção de provas. Os recursos têm efeito suspensivo e serão julgados em até 30 dias.

Caso a penalidade seja mantida, o infrator terá 10 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Denúncias e vigência

O descumprimento do decreto pode ser denunciado pela população por meio do telefone 156, canal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa. A nova regulamentação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A medida reforça o compromisso do município com a dignidade dos trabalhadores da limpeza urbana, reconhecendo sua importância e garantindo-lhes condições mínimas de conforto durante a jornada.

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Luis Carlos Pimentel

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