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Ponta Grossa

PG regulamenta acesso de garis a banheiro a banheiros e água potável em estabelecimentos comercias

O descumprimento do decreto pode ser denunciado pela população por meio do telefone 156, canal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa

garis
Foto Ilustração
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou na quarta-feira  (16) o Decreto nº 25.134/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.795/2023. A nova norma garante aos garis e demais trabalhadores da limpeza urbana o acesso gratuito a banheiros e água potável em diversos estabelecimentos comerciais da cidade.

A medida, assinada digitalmente e publicada na edição nº 4175 do Diário Oficial do Município, reforça os direitos desses profissionais, que passam a ter acesso obrigatório a instalações sanitárias e água tratada em locais como bares, restaurantes, supermercados, hotéis, shoppings, entre outros pontos da administração pública direta e indireta.

Garantias e condições

Segundo o texto do decreto, os trabalhadores devem estar devidamente identificados com uniforme, crachá ou outro meio oficial. A regulamentação determina que os banheiros estejam em boas condições de higiene, funcionamento e acessibilidade. A água potável deve ser fornecida gratuitamente, em copos descartáveis ou recipientes higienizados.

É expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa ou a imposição de condições para o acesso aos serviços previstos.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará sob responsabilidade do Departamento de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades que incluem:

  • Advertência, com prazo de 10 dias para regularização;

  • Multa de cinco Valores de Referência do Município (VRs- R$ 115,27), a partir da segunda infração;

  • Suspensão do alvará, a partir da terceira infração;

  • Cassação do alvará, em caso de reincidência após suspensão.

Processo administrativo

O decreto também estabelece o trâmite para autuação, recursos e cumprimento das penalidades. As autuações podem ocorrer após denúncia formalizada. O infrator poderá apresentar recurso administrativo em até 10 dias após a notificação, com direito a defesa e produção de provas. Os recursos têm efeito suspensivo e serão julgados em até 30 dias.

Caso a penalidade seja mantida, o infrator terá 10 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Denúncias e vigência

O descumprimento do decreto pode ser denunciado pela população por meio do telefone 156, canal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa. A nova regulamentação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A medida reforça o compromisso do município com a dignidade dos trabalhadores da limpeza urbana, reconhecendo sua importância e garantindo-lhes condições mínimas de conforto durante a jornada.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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