Na Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei nº 385/2024, de autoria do Poder Executivo, que resultou na sanção da Lei nº 15.398/2025 pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt. A nova legislação autoriza a desafetação de imóveis públicos municipais para fins habitacionais, viabilizando o parcelamento e a alienação das áreas para execução de programas de moradia.
Objetivo da Lei
A iniciativa visa transformar áreas institucionais de propriedade do município em bens de uso dominial, permitindo sua utilização em programas habitacionais conduzidos nos âmbitos municipal, estadual ou federal. A gestão dos terrenos será feita pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, através da Superintendência Municipal de Habitação.
Imóveis Destinados
A lei especifica cinco áreas situadas nos bairros Cará-Cará, Boa Vista e Neves que serão destinadas para habitação. Entre os terrenos destacados estão:
- Residencial Campo Belo I e II (Cará-Cará): Compreende três áreas institucionais, somando aproximadamente 6.394 metros quadrados.
- Jardim Três Rios (Boa Vista): Área de 2.394 metros quadrados.
- Jardim Gianna I (Neves): Maior dos terrenos, com 3.324 metros quadrados.
Os lotes que resultarem do parcelamento poderão ser alienados, proporcionando a construção de moradias populares.
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