Dois jovens foram flagrados por
policiais militares em atos de pichações na segunda-feira (10). A dupla estava
efetuando rabiscos em um muro residencial, por volta das 21 horas, na Rua Teixeira
Mendes, bairro de Uvaranas.
Com os infratores foram
apreendidos frascos de spray. Com um dos envolvidos, também, certa quantidade
de maconha, que o responsável informou que era para consumo próprio.
O proprietário, que só tomou conhecimento
do fato no momento em que os policiais o chamaram, acompanhou a constituição do
Termo Circunstanciado.
Este mês já foram realizadas operações
que resultaram na prisão de seis pichadores, que, geralmente, agem em dupla, em
pontos diversos da cidade. As ações foram desenvolvidas tanto pela Policia Militar
como pela Guarda Civil Municipal.
Crime
De acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98,
pichação é crime ambiental e de vandalismo. Além do crime de vandalismo
cometido pelo pichador, a legislação brasileira também prevê o crime de dano
prescrito no Código Penal, podendo este ser cometido tanto em patrimônio
público quanto particular.
A pena para o crime de pichação é
de 3 meses a 1 ano de detenção e multa e é maior nos casos em que o crime é
cometido em monumentos tombados, devido ao seu valor histórico ou arqueológico.
Apesar da lei determinar a pena de prisão, é comum os juízes aplicarem penas
alternativas para os infratores.