Uma residência foi completamente destruída por equipes da Secretaria de Obras, após uma ordem direta para reintegração de posse expedida pela própria administração municipal. O responsável pelo imóvel alega possuir toda documentação do terreno e afirma que a Prefeitura de Ponta Grossa não possuía autorização judicial e agiu de maneira ilegal ao destruir o imóvel.
Na última semana, uma suposta reintegração de posse foi realizada por equipes da Prefeitura de Ponta Grossa na rua Doutor Laudelino Gonçalves, na região do Sabará. Na ocasião, foi utilizada uma máquina retroescavadeira do município, a qual destruiu uma residência em construção. Uma equipe da Guarda Civil Municipal esteve no local e acompanhou todo o trabalho.
Moradores enviaram imagens para a redação do Portal BnT Online e relataram a destruição do imóvel durante ausência do proprietário.
“Destruíram a casa aqui ao lado, o dono está viajando e nem sabe do ocorrido”
Em contato com o responsável pelo imóvel, o mesmo mostrou-se comovido e abatido ao ter sua residência destruída.
“O terreno é meu, a casa também. Não fui avisado de nada, agora me deparo com tudo destruído. Eles não apresentaram sequer uma ordem judicial autorizando a destruição da casa.”
Darci Augusto afirmou que possui o documento de posse do terreno, uma autorização da Prolar para construir no local além de autorização para ligação de água e luz.
“Eu cuido do terreno desde 2010, tenho documento de posse pacífica do imóvel, antes de construir eu enviei 204 cargas de terra para nivelar o terreno. Isso não foi barato. Com a declaração de posse e autorização para ligação de água, foi iniciada a construção, visto que o processo de regularização fundiária já havia sido iniciado. ”
O Portal BnT Online entrou em contato com a Prefeitura de Ponta Grossa, para obter mais informações e a versão dos lados envolvidos.
[RELACIONADAS]
Em resposta, a Prefeitura afirmou que a demolição ocorreu após uma denúncia de invasão de terreno público, questionada se havia uma ordem judicial autorizando a reintegração de posse, o município afirmou que de acordo com a legislação vigente, não é necessária ordem judicial caso não haja residência ou morador no local.
[youtube=https://youtu.be/rJbNo1UQ6gE]Confira a nota da Prefeitura na íntegra:
A reintegração de posse ocorreu após denúncia de invasão de um terreno público do Município, em que já havia iniciado uma construção no local. Recentemente o Departamento de Urbanismo embargou a obra e o Município notificou o invasor para que se retirasse do terreno da Prefeitura, porém, a solicitação não foi atendida. Segundo a legislação vigente, quando não há moradia e ninguém residindo no imóvel, o Município pode fazer a reintegração da posse, não sendo necessário, nesse caso, ação judicial específica.
A Prefeitura reforça que é dever do Município atender das áreas públicas, que são de propriedade de todos os cidadãos ponta-grossenses.