O projeto de lei n°351/2019, da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que obriga concessionárias prestadoras de serviços públicos de telecomunicação dispensarem usuários recém-desempregados de pagarem multa fidelidade, foi aprovado nesta terça-feira, dia 26, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A dispensa será permitida quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício. De acordo com o texto, tal isenção não desobriga o consumidor do pagamento de débitos pendentes referentes ao serviço contratado.
O PL busca fortalecer mecanismos de proteção ao consumidor. O Serviço Telefônico Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os serviços de televisão por assinatura estão entre as concessionárias compreendidas pela proposta.
[RELACIONADAS]Para a autora do projeto, Mabel Canto, a ideia é que as concessionárias de telefonia não cobrem multa contratual de fidelidade, quando seus usuários romperem contratos devido a perda de emprego. “Se esse projeto já era oportuno em 2019, quando o propus, penso que agora é mais ainda, diante do grande número de pessoas que perderam seus empregos em virtude da crise econômica que enfrentamos devido a pandemia. Nosso papel como legisladores é promover soluções para a vida cotidiana daqueles que nos colocaram aqui. A aprovação deste projeto contribuíra ainda mais para a proteção de nossos consumidores paranaenses”, defendeu a deputada.