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Prudentópolis acata recomendação do MP e regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

O município de Prudentópolis, regulamentou a concessão do benefício de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, que beneficiará mulheres que, em razão da violência sofrida, não queiram retornar aos seus lares, decorre de atuação do Ministério Público do Paraná que, a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Prudentópolis, expediu recomendação administrativa ao Município orientando pela adoção da iniciativa.

O benefício é destinado às mulheres que comprovem estar em situação de vulnerabilidade que as impeça de arcar com as despesas de moradia e foi disciplinado pelo Decreto Municipal 128/2024, publicado no último mês de março. Serão priorizadas mulheres que estejam nesta condição e possuam dois ou mais filhos com menos de 18 anos.

Atuação

O envio da recomendação aos gestores públicos foi resultado de trabalho da Promotoria de Justiça na Comarca que, no mês de agosto de 2023, no âmbito da Campanha “Agosto Lilás” – dedicada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher – promoveu Roda de Conversa com a sociedade civil para esclarecer a população sobre as formas violência doméstica e familiar e as formas de combater tais ilícitos. A partir da iniciativa, foram debatidas diversas propostas de ações voltadas à promoção do direito das mulheres na comarca, sendo uma delas a criação de uma “Casa de Abrigo” para as vítimas de violência – ou a concessão de aluguel social.

Assim, em janeiro deste ano, a Promotoria expediu Recomendação Administrativa ao prefeito de Prudentópolis, ao secretário de Assistência Social e à Câmara Municipal para que adotassem as providências necessárias a fim de regulamentar o auxílio-aluguel e/ou a possibilidade de uma Casa Abrigo em prol das mulheres vítimas de violência doméstica. Os agentes públicos acataram a proposição e a partir deste mês regulamentaram a concessão do benefício.

Previsão legal

A concessão do benefício às mulheres vítimas foi um direito conquistado a partir da sanção, no ano passado, de lei federal que incluiu tal previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Leia também: Telêmaco Borba decreta situação de emergência em decorrência da epidemia de dengue

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

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