Aproximadamente 370 mil famílias
paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh de energia por mês são
agora atendidas pelo Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná. Com a
nova legislação do programa, instituída pelo governo Ratinho Junior em 2021, o
atendimento foi ampliado, com aumento da faixa de consumo mensal de energia de
120 kWh para até 150 kWh.
Até 2021, o número de residências
atendidas com a tarifa social era de 190 mil. Com a mudança, o programa passou
a atingir cerca de 1,3 milhão de pessoas. O investimento é de aproximadamente
R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício.
“O aumento de 25% no limite de
consumo do programa levou o benefício a quem mais precisa. A energia elétrica é
um direito básico de todos, e com a ampliação do benefício da tarifa social de
energia, incluído no Programa Paraná Solidário, passamos a ajudar ainda mais a
população”, disse o governador.
“Vamos manter o programa Energia Solidária,
atendendo famílias de baixa renda com a isenção da tarifa de energia elétrica”
,
O Energia Solidária integra o
Programa Paraná Solidário, que reúne diferentes programas sociais do Governo do
Estado. Ele inclui o programa de transferência de renda Cartão Comida Boa, o
Água Solidária (que também visa à ampliação da tarifa social da Sanepar), e o
aumento no valor pago de aluguel social a moradores de áreas que estão sendo requalificadas
nos municípios.
EQUIPAMENTOS DE SOBREVIDA
Famílias de baixa renda inscritas
no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que
tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos
ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência também têm direito ao
benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por
mês.
COMO TER O BENEFÍCIO
Para ter direito ao benefício na
residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter
renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo
mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh. O cadastro é feito pela própria
Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Já as famílias que possuem
equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência precisam
informar a Copel. Os paranaenses que possuem o Cadastro Único, mas não têm a
conta de luz no seu nome, também podem ter direito. Basta fazer o cadastro no
site da Copel para que seja avaliado.