Em uma linha de metropolitano a taxa é de R$ 0,69. Foto: Carlos Solek
Passageiros que utilizam o Terminal Rodoviário de Castro foram pegos de surpresa nesse mês. É que desde sábado (1º) começou a ser cobrado a taxa de embarque para quem utiliza ônibus intermunicipal. Muitas pessoas questionaram pelas redes sociais, que a taxa de R$ 0,69 seria de uma empresa do transporte metropolitano, mas é referente ao decreto publicado pela prefeitura municipal repassado para a empresa.
Para comunicar que a rodoviária iria começar a cobrar, a empresa que oferece serviços de metropolitano para os municípios vizinhos publicou um aviso. “Foi instituída a cobrança de taxa de embarque aos usuários que utilizarem o Terminal Rodoviário de Castro a partir do dia 1º de abril no valor de R$ 0,69”.
A reportagem do Portal BnT Online entrou em contanto com a viação. De acordo com o responsável pelas agências da empresa, Darlei Preste, a taxa não é da viação e que estão cobrando o valor que vai para o município. “Conforme decreto da prefeitura a taxa entrou em vigor. Não é a empresa que subiu a passagem, isso é uma administração do município, assim como tem em Ponta Grossa”, explica Darlei.
Nas redes sociais são muitas as reclamações como da passageira Juliane Bueno. Aém de gastar com a passagem que é de R$ 7,45, agora tem que pagar mais a taxa. “Mais essa nos que trabalhamos para sustentar família. Onde já se viu de Castro até no Tronco pagar R$ 8.15, ou seja, R$ 16,30 por dia. Isso é um absurdo”. Já outro passageiro, Luiz Martins, que pega todos os dias o ônibus está indignado.
Vou ter que pagar a mais porque tem taxa em uma rodoviária velha que não oferece estrutura nenhuma”, relata Luiz
Prefeitura
A cobrança extra é devida a utilização das instalações e do embarque de passageiros. O preço também está ligado a Unidade Fiscal Municipal (UFM). A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura, que repassou algumas informações do decreto publicado. “O recolhimento da taxa e seu repasse ao erário se darão nos termos do regulamento próprio. Compete às empresas autorizadas registrar no próprio bilhete o valor relativo à cobrança da taxa de embarque”. Além disso, o decreto também cita que ficam isentos de pagamento da taxa de embarque os transportes realizados no perímetro urbano e rural do município, e também usuários que possuam gratuidade concedidas por lei.
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