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Rodoviária de Castro começa a cobrar taxa de embarque

Passageiros que utilizam o Terminal Rodoviário de Castro foram pegos de surpresa nesse mês. É que desde sábado (1º) começou a ser cobrado a taxa de embarque para quem utiliza ônibus intermunicipal. Muitas pessoas questionaram pelas redes sociais, que a taxa de R$ 0,69 seria de uma empresa do transporte metropolitano, mas é referente ao decreto publicado pela prefeitura municipal repassado para a empresa.

Para comunicar que a rodoviária iria começar a cobrar, a empresa que oferece serviços de metropolitano para os municípios vizinhos publicou um aviso. “Foi instituída a cobrança de taxa de embarque aos usuários que utilizarem o Terminal Rodoviário de Castro a partir do dia 1º de abril no valor de R$ 0,69”.

A reportagem do Portal BnT Online entrou em contanto com a viação. De acordo com o responsável pelas agências da empresa, Darlei Preste, a taxa não é da viação e que estão cobrando o valor que vai para o município. “Conforme decreto da prefeitura a taxa entrou em vigor. Não é a empresa que subiu a passagem, isso é uma administração do município, assim como tem em Ponta Grossa”, explica Darlei.

Nas redes sociais são muitas as reclamações como da passageira Juliane Bueno. Aém de gastar com a passagem que é de R$ 7,45, agora tem que pagar mais a taxa. “Mais essa nos que trabalhamos para sustentar família. Onde já se viu de Castro até no Tronco pagar R$ 8.15, ou seja, R$ 16,30 por dia. Isso é um absurdo”. Já outro passageiro, Luiz Martins, que pega todos os dias o ônibus está indignado.

Vou ter que pagar a mais porque tem taxa em uma rodoviária velha que não oferece estrutura nenhuma”, relata Luiz

Prefeitura

A cobrança extra é devida a utilização das instalações e do embarque de passageiros. O preço também está ligado a Unidade Fiscal Municipal (UFM). A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura, que repassou algumas informações do decreto publicado. “O recolhimento da taxa e seu repasse ao erário se darão nos termos do regulamento próprio. Compete às empresas autorizadas registrar no próprio bilhete o valor relativo à cobrança da taxa de embarque”. Além disso, o decreto também cita que ficam isentos de pagamento da taxa de embarque os transportes realizados no perímetro urbano e rural do município, e também usuários que possuam gratuidade concedidas por lei.

Leia também:
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Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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