Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma
da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a
concessão de benefícios a cada ano.
A
pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu
alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A
regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as
mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando
para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para
aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio
em 2022.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A
reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas
previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que
estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta
pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos
(mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra,
que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a
idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e
62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às
idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para
as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Depois
de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em
2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um
ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo
federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades
mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente,
o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três
anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10
anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41
anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos,
a pensão passa a ser vitalícia.
A
medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito
adquirido.