Nesta semana, a prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, sancionou a lei n° 1547/2024 que aplica multa administrativa aos tutores de cães soltos em vias públicas que atacam pessoas ou outros animais. A iniciativa do projeto de lei é dos vereadores Sandro Marcelo de Oliveira, Antônio Valdelino de Oliveira, Eclaiton Moreira Bueno, Diego Josino Xavier de Macedo e Sergio Luis de Oliveira.
Conforme texto publicado no Diário Oficial do município, o tutor que permitir, seja por nnegligência ou imprudências que seu cão fique solto em via pública e provoque ataque a pessoa ou animais, independente da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito em algumas penalidades.
“Multa de 2 VRM’S (valor de referência do município), na primeira ocorrência; multa de 4 VRM’s nas reincidências; no caso de o cão solto atacar animal conduzido por guia pelo seu tutor ou, ainda, se for um cão comunitário legalmente reconhecido, será aplicado multa de 5 VRM’s; caso o ataque do cão solto resultar na morte do animal conduzido por guia pelo tutor ou, ainda, se for cão comunitário legalmente reconhecido, será aplicado multa de 10 VRM’s; se o animal causar lesão corporal de natureza grave a qualquer cidadão, como mutilações ou ferimentos que comprometam funções vitais, a multa será de 50 VRM’s; em caso de morte de qualquer cidadão, a multa será de 200 VRM’s”, descreve o texto.
A lei também destaca que o tutor penalizado, deverá se submeter a sessão educativa sobre posse responsável de animais, a ser definida e organizada pelo órgão competente do município.
“Em casos de ataques graves ou múltiplas reincidências previstas nesta lei, o animal agressor poderá ser apreendido temporariamente até que o tutor comprove condições adequadas e seguras para sua guarda, assim como o cumprimento de todas as obrigações legais. A prefeitura, através do órgão competente, deverá realizar campanhas educativas sobre a responsabilidade dos tutores em relação aos seus cães e riscos de deixá-los soltos em vias públicas”.
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