Kauana Neitzel
Muito comum nas cercanias de locais de votação em dia que antecede o pleito e, na mesma proporção, no dia em que os eleitores vão às urnas, o “derrame de santinhos”. Contudo, no decorrer das últimas semanas, as ruas centrais de Ponta Grossa estão tomadas por esse modo de propaganda.
Nem sempre a culpa é do candidato ou de seus cabos eleitorais. Os transeuntes aceitam o santinho e os descartam logo a seguir nas calçadas, mesmo em vias que há cestos para o lixo.
Lei
O “derrame de santinhos” praticado por candidato ou com sua anuência é considerado crime eleitoral (Lei 9.504/1977), passivo de multa de R$ 2 mil a R$ 8mil.
Propaganda irregular
É considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.
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