Kauana Neitzel
Muito comum nas cercanias de locais de votação em dia que antecede o pleito e, na mesma proporção, no dia em que os eleitores vão às urnas, o “derrame de santinhos”. Contudo, no decorrer das últimas semanas, as ruas centrais de Ponta Grossa estão tomadas por esse modo de propaganda.
Nem sempre a culpa é do candidato ou de seus cabos eleitorais. Os transeuntes aceitam o santinho e os descartam logo a seguir nas calçadas, mesmo em vias que há cestos para o lixo.
Lei
O “derrame de santinhos” praticado por candidato ou com sua anuência é considerado crime eleitoral (Lei 9.504/1977), passivo de multa de R$ 2 mil a R$ 8mil.
Propaganda irregular
É considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.
Os detidos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia pela Guarda Civil Municipal para…
Após a remoção dos veículos e a limpeza da pista, o tráfego foi totalmente liberado.
A Polícia Militar esteve no local para registrar o boletim de ocorrência e dar início…
A Polícia Militar esteve no local para coletar informações e investigar o caso.
Bombeiros combatem incêndio em residência no Recanto Verde, moradora relata que fogo foi provocado após…
Estado recebeu 206.861 visitantes estrangeiros no primeiro mês do ano, superando em mais de 42…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade