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Santinhos são descartados em ruas centrais de PG

O “derrame de santinhos” praticado por candidato ou com sua anuência é considerado crime eleitoral

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Kauana Neitzel
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Muito comum nas cercanias de locais de votação em dia que antecede o pleito e, na mesma proporção, no dia em que os eleitores vão às urnas, o “derrame de santinhos”. Contudo, no decorrer das últimas semanas, as ruas centrais de Ponta Grossa estão tomadas por esse modo de propaganda.

Nem sempre a culpa é do candidato ou de seus cabos eleitorais. Os transeuntes aceitam o santinho e os descartam logo a seguir nas calçadas, mesmo em vias que há cestos para o lixo.

Lei

O “derrame de santinhos” praticado por candidato  ou com sua anuência é considerado crime eleitoral (Lei 9.504/1977), passivo de multa de R$ 2 mil a R$ 8mil.

Propaganda irregular

É considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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