Policial

Tribunal do Júri condena homem que matou psicóloga em Ivaí

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Em Imbituva, no Sudeste do estado, o Tribunal do Júri condenou a 29 anos e 4 meses de prisão um homem que matou uma mulher a facadas em 2019. O crime ocorreu em Ivaí e, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná por meio da Promotoria de Justiça da comarca, foi cometido a mando do marido da vítima, que também participou da execução e suicidou-se no mesmo dia. Ele teria prometido pagar R$ 1,5 mil ao réu, agora condenado.

Segundo a promotora Ana Cristina Demerche, o réu, Wesley da S. B., foi procurado uma semana antes do crime pelo marido da vítima, prenome André. Este ofereceu àquele a importância para que ele liquidasse sua esposa.

Na data combinada, Wesley até a casa do casal, ficando escondido na garagem, no aguardo da chegada da mulher, que era psicóloga. Assim que ela chegou, André e Wesley renderam-na. Levada para o interior da moradia, a psicóloga teve o rosto e outra parte do corpo queimada com ácido. Ela passou a gritar. A partir, Wesley e André desferiram, juntos, 49 facadas na mulher.

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O crime foi cometido diante da filha do casal, uma menina, então, com três anos.

Depois do crime, Wesley e André dirigiram-se a Ponta Grossa. Nessa cidade, a menina foi entregue a uma tia. 

Wesley retornou a Ivaí, enquanto André alugou um aposento em motel. Alí, postou mensagens revelando intimidades da vítima e descrevendo as cenas do crime. Em seguida, tirou a própria vida.

A promotora não mencionou os motivos que teriam levado André a desejar a morte da companheira.

Acolhendo as teses apresentadas pelo MPPR na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença considerou as qualificadoras de feminicídio, uso de recurso que impediu a defesa da vítima, emprego de meio cruel e crime cometido mediante promessa de recompensa. Além disso, a pena foi aumentada pelo fato de o homicídio ter sido cometido na presença da filha do casal, então com três anos – a mulher foi morta na própria casa.

O réu estava preso preventivamente e teve a prisão mantida, de modo que não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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