Política Ponta Grossa

VCG demonstra má gestão financeira e prefeitura não pode ter preguiça em fiscalizar, diz Ministério Público

Reprodução

O Ministério Público (MP) encaminhou na data de ontem um
ofício com recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa sobre novos subsídios e
aumento da tarifa para custear os serviços da Viação Campos Gerais. Além da
solicitação para abertura de auditoria nas contas da empresa o MP sugeriu que o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) seja acionado para verificar detalhadamente
os reajustes já concedidos à VCG e que a prefeitura deve fiscalizar a saúde
financeira da empresa. 

O Ministério Público solicita que que caso de uma possível alteração
na tarifa de transporte, a Prefeitura deve acionar órgão públicos, como o TCE
para que verifique-se se os reajustes já realizados anteriormente já não bastam
para cobrir os custos do serviço pretado pela Viação Campos Gerais. 

MINISTÉRIO PÚBLICO PROÍBE NOVO REAJUSTE NA TARIFA E
REPASSE DE VERBAS PARA VCG

Nas considerações do documento o MP afirma que é de
responsabilidade da empresa captar, aplicar e gerir os recursos financeiros, e
que novas solicitações de valores para custear os pagamentos de funcionários
indica uma má gestão por parte da VCG. 

Outra solicitação é que a prefeitura realize uma auditoria para
verificar a integridade das contas da empresa e de seus sócios, no documento
assinado pelo Promotor de Justiça Marcio Pinheiro Dantas Motta, afirma que é de
responsabilidade da prefeitura fiscalizar a empresa prestadora do serviço, e
que qualquer liberação de valores sem um estudo adequado pode demonstrar desídia
do Município em sua atribuição de fiscalizar, em outras palavras indica que o
município demonstrará preguiça em fiscalizar se aprovar liberação de valores. 

Procurada pela redação do Portal BnT Online, a prefeitura de
Ponta Grossa afirmou que

“Trabalha, já há várias semanas, em colaboração com o
Conselho Municipal de Transporte, para otimizar o sistema de apuração e
regulação do transporte coletivo, tendo como objetivo garantir a manutenção do
serviço de ônibus, de forma segura, transparente e eficaz. As recomendações do
MP estão sob análise por parte de um amplo grupo de trabalho da administração
municipal.”

Confira o ofício encaminhado pelo Ministério Público:

CONSIDERANDO que a Lei das Concessões prevê que incumbe ao poder concedente fiscalizarpermanentemente a prestação do serviço e que para tanto terá acesso aos dados relativos à administração,contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária;CONSIDERANDO que a solicitação de valores para custear a folha de pagamento indica má gestão daconcessionária, sendo que é obrigação contratual dela captar, aplicar e gerir os recursos financeiros;CONSIDERANDO que o Município como ente concedente possui a obrigação de fiscalizar o serviço e queisso inclui garantir a continuidade da prestação, o que passa pela verificação da saúde financeira daconcessionária, de forma que se houver a liberação de novos valores sem um estudo prévio adequado sobreo que está acontecendo, restará demonstrada desídia do Município em sua atribuição de fiscalizar;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão de execução signatário, RECOMENDAADMINISTRATIVAMENTE à PREFEITA MUNICIPAL, Sra. ELIZABETH SILVEIRA SCHIMIDT que:

1) NÃO EFETUE NOVO REPASSE DE VALORES À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTECOLETIVO MUNICIPAL – VIAÇÃO CAMPOS GERAIS – SEM ANTES EFETUAR UMA AUDITORIA NASITUAÇÃO FINANCEIRA DA CONCESSIONÁRIA, APURANDO OS VALORES EFETIVAMENTE ARRECADADOS DESDE O INÍCIO DO CONTRATO E A DESTINAÇÃO DADA A ELES, INCLUSIVE COMANÁLISE DOS EXTRADOS DAS CONTAS DA VCG E, ESPECIALMENTE, OS REPASSES FEITOS PARATERCEIROS A PARTIR DESTA CONTA;

2) SE HOUVER PEDIDO DE REAJUSTE DA TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, QUE TAL REAJUSTE SEJAPRECEDIDO DE UMA AUDITORIA QUE ANALISE A INTEGRALIDADE DAS CONTAS DACONCESSIONÁRIA E DE SEUS SÓCIOS, INCLUSIVE SOLICITANDO O APOIO DE ÓRGÃOS PÚBLICOSCOMO O TCE, PARA QUE SEJA VERIFICADO SE OS REAJUSTES JÁ CONCEDIDOS ANTERIORMENTE JÁNÃO BASTAM PARA COBRIR OS CUSTOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO; e

3) QUE, SE POSSÍVEL, SEJA EXIGIDO QUE A CONCESSIONÁRIA IMPLEMENTE UM MODELO DEBILHETAGEM ELETRÔNICA PARA FACILITAR O CONTROLE FINANCEIRO, SEM QUE ISSO IMPACTE NATARIFA PAGA PELOS USUÁRIOS.


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