13º salário em 2026: veja datas para pagamento e quem tem direito
Primeira parcela do 13º salário será em novembro e a segunda parcela em dezembro.

Empresas e trabalhadores com carteira assinada já precisam se organizar para o pagamento do 13º salário de 2026. Por outro lado, a segunda parcela precisa ser antecipada.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela será adiantada. O prazo legal é até 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo. Devido a isso, pela legislação, o pagamento deve ser feito no dia útil: dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. É nessa parcela que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas.
O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro para cálculo da gratificação.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
Em caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. O trabalhador só perde o benefício se for dispensado por justa causa.
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